TRABALHEI SEM REGISTRO, QUAIS MEUS DIREITOS?
TRABALHO SEM REGISTRO

Acontece muito do empregado estar sem registro em carteira, porem, ao contrario do que os patrões alegam, tem direito a receber todos os haveres como se estivesse registrado.

  • VERBAS RESCISÓRIAS

 

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas previstas na CLT, como aviso prévio, férias, decimo terceiro salario e saldo do FGTS, acrescido da multa de 40%.

 

  • RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS 

 

O funcionário tem direito a receber por todas as horas trabalhadas além de sua jornada de trabalho, inclusive com adicional noturno após às 22h.

 

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

 

A lei dá ao trabalhador o direito de receber um adicional no salário, em caso de trabalho em ambiente insalubre ou exercício de atividade perigosa.

 

  • ESTABILIDADE NO EMPREGO

 

Em algumas situações, a lei trabalhista garante a estabilidade no emprego para que a pessoa não possa ser demitida sem justa causa, tais como acidente de trabalho do empregado, ou que a empregada esteja gestante antes ou após a demissao .

 

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