A ESTABILIDADE PARA GESTANTE nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida , que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.
Embora muitas pessoas não saibam, esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade, no qual ela não pode ser de maneira alguma demitida sem justa causa.
A empregada gestante não poderá ser demitida desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, mesmo que tenha trabalhado com registro em carteira ou sem registro, tem direitos estabelecidos por lei.
Vale dizer que até mesmo se for contratada por tempo determinado, ou contrato temporário, não poderá ser demitida.
É importante para a gestação que haja um acompanhamento médico regular, incluindo realização de exames, que proporcionem um desenvolvimento mais seguro e saudável, tanto para a mãe como para o bebê, conhecido popularmente como pré-natal.
Portanto, a trabalhadora terá que se ausentar algumas vezes durante a jornada de trabalho. A legislação prevê que a gestante terá direito a pelo menos 6 saídas durante o expediente para consultas médicas, como exames, por exemplo.
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