É muito comum a condenação de empresas nos tribunais por falta de pagamento das horas extras.
Acontece que muitos trabalhadores pouco sabem sobre esse direito e acabam sofrendo enormes prejuízos, por trabalharem além da jornada e não receberem nada em troca. Mas fique tranquilo que hoje você vai entender de uma vez por todas aquilo que tem direito e como fazer para recebe-los.
Sem enrolação vamos direto ao ponto, vou começar te dando uma boa notícia, se você faz horas extras e não as recebe fique tranquilo que é possível recebe-las por meio de procedimento judicial! É isso mesmo, fazemos isso todos os dias pelos nossos clientes!
Vamos lá, com base no art. 59 da CLT, podemos definir as horas extras como todo trabalho realizado além da jornada estipulada no contrato de trabalho, ou seja, sendo seu contrato de 8 horas diárias, todo trabalho realizado além disso será considerado extra.
Do mesmo jeito, caso seu contrato estipule jornada de 4 ou 6 horas diárias, o que passar disso, deverá ser remunerado como horas extras.
Legalmente, o empregado nao pode laborar em jornada extraordinaria alem de 2 horas por dia, por exemplo em uma jornada de 8 horas diarias, nao podera exceder a 10 horas laboradas diariamente.
Se isso não vem acontecendo, nós aqui do Escritorio de Advocacia, especialistas no direito do trabalhador podemos te ajudar!
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