Auxílio acidente você sabe quais são seus direitos?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a compensar trabalhadores que sofreram sequelas permanentes devido a acidentes, incluindo acidentes de trabalho, acidentes durante o trajeto ou doenças ocupacionais. Essas sequelas afetam a capacidade profissional do segurado.

Muitos trabalhadores desconhecem esse benefício, e o INSS às vezes não o concede automaticamente, mesmo após a conclusão do auxílio-doença e a confirmação das sequelas que limitam a capacidade de trabalho.

Na teoria, o INSS deveria conceder o auxílio-acidente nesses casos, mas, na prática, isso nem sempre acontece, resultando na perda desse direito devido à falta de informação.

É importante saber que o auxílio-acidente não substitui a remuneração do trabalho; ele é uma indenização adicional que pode ser recebida enquanto o trabalhador continua a trabalhar normalmente. Portanto, não há prejuízo na renda do segurado ao receber esse benefício.

O que e o auxílio acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e não deve ser confundido com outros benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Ele é concedido nas seguintes circunstâncias:

  1. Quando um trabalhador sofre um acidente de qualquer tipo, incluindo acidentes de trabalho, durante o trajeto para o trabalho ou devido a uma doença ocupacional, como a Síndrome de Burnout.

  2. Como resultado desse acidente ou doença ocupacional, o trabalhador fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

  3. O INSS paga uma indenização ao segurado devido a essa sequela permanente.

O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, uma vez que não substitui a remuneração proveniente do trabalho. Geralmente, o segurado já recebeu alta do INSS, o que significa que não está mais incapacitado para o trabalho, mas possui uma sequela permanente que justifica a indenização.

É importante observar que para ter direito a esse benefício, a sequela deve ser permanente e causar uma redução na capacidade de trabalho. Agora, vamos explorar quem pode ser elegível para essa indenização.

Quem pode receber o auxílio acidente?

O auxílio-acidente não está disponível para todos os trabalhadores brasileiros, e sua elegibilidade depende do tipo de contribuinte da previdência social. Aqueles que não têm direito a esse benefício são:

  1. Contribuintes Individuais: Estes são trabalhadores autônomos que não possuem relação de emprego formal e não têm direito ao auxílio-acidente.

  2. Contribuintes Facultativos: Este grupo inclui pessoas que não exercem trabalho remunerado e, portanto, também não têm direito ao auxílio-acidente.

Por outro lado, os seguintes grupos de segurados têm o direito de receber o benefício indenizatório:

  1. Segurados Empregados: São aqueles que trabalham com registro em carteira e têm um vínculo empregatício, seja em ambientes urbanos ou rurais.

  2. Empregados Domésticos: Os empregados domésticos também têm direito ao auxílio-acidente.

  3. Segurados Especiais: Este grupo inclui trabalhadores rurais que não têm carteira assinada, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas reconhecidos pela FUNAI, que utilizam materiais do extrativismo vegetal em seus trabalhos.

  4. Trabalhadores Avulsos: Trabalhadores avulsos também podem ser elegíveis para o auxílio-acidente.

Para receber o benefício, é importante atender aos requisitos específicos, e agora vamos explorar quais são esses requisitos.

Principais requisitos para receber o auxílio-acidente

Os requisitos principais para ser elegível ao auxílio-acidente são:

  1. Ter sofrido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza, o que inclui acidentes de trabalho, acidentes durante o trajeto para o trabalho ou doenças ocupacionais.

  2. Ter desenvolvido uma sequela permanente que reduza a capacidade do trabalhador para realizar seu trabalho habitual.

Ambos os requisitos precisam ser comprovados simultaneamente para que o trabalhador possa receber o auxílio-acidente. É importante fornecer a documentação adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para solicitar e receber esse benefício.

Doença ocupacional dá direito ao auxílio-acidente?

  1. O acidente não precisa necessariamente estar relacionado ao trabalho, podendo ocorrer em outras situações, como acidentes de trânsito, prática esportiva, em casa ou mesmo um acidente vascular cerebral (AVC).

  2. É fundamental que o acidente tenha resultado em uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho do segurado.

  3. No dia do acidente, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado, o que significa que estava contribuindo para o INSS ou estava no período de graça (um período em que não está contribuindo, mas ainda está coberto pelo INSS).

Este benefício tem o propósito de indenizar trabalhadores que adquiriram uma condição que afeta sua capacidade de trabalho e que, possivelmente, os impede de exercer plenamente todo o seu potencial de trabalho.

Como funciona o auxílio-acidente

  1. Recebendo o Auxílio-Doença e Comprovando a Sequela:

    • A primeira maneira de obter o auxílio-acidente é quando o segurado inicialmente recebe o auxílio-doença devido a um acidente ou doença que o incapacita temporariamente para o trabalho.
    • Posteriormente, após a concessão do auxílio-doença, o segurado deve comprovar que adquiriu uma sequela permanente decorrente do acidente ou da doença que originou o auxílio-doença.
    • Essa sequela deve ser documentada e comprovada por meio de exames médicos e avaliação do INSS para demonstrar que ela resultou em uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho.
    • Após a comprovação da sequela, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, e receberá ambos os benefícios simultaneamente.
  2. Não Recebendo o Auxílio-Doença e Comunicando a Sequela ao INSS:

    • A segunda maneira de obter o auxílio-acidente é quando o segurado sofre um acidente ou adquire uma doença que gera uma sequela permanente, mas ele não recebe inicialmente o auxílio-doença.
    • Nesse caso, o segurado deve fazer uma comunicação ao INSS sobre a sequela e solicitar diretamente o auxílio-acidente.
    • O INSS avaliará a condição do segurado, incluindo a natureza da sequela e sua relação com o acidente ou doença, para determinar se ele é elegível para o auxílio-acidente.
    • Se o INSS aprovar a solicitação, o segurado passará a receber o auxílio-acidente.

Em ambas as situações, é crucial documentar a sequela de forma adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para garantir a elegibilidade e a concessão do auxílio-acidente. Vale lembrar que esse benefício não substitui a remuneração pelo trabalho e é uma indenização adicional para auxiliar o segurado com uma sequela permanente.

O que preciso para receber o auxílio-acidente: documentos para o seu pedido

É uma orientação importante. Caso o INSS não conceda automaticamente o benefício de auxílio-acidente ao término do auxílio-doença, e o segurado precise recorrer ao judiciário para garantir seus direitos, é fundamental estar preparado com toda a documentação necessária. Os documentos que podem ser essenciais para comprovar o direito ao auxílio-acidente incluem:

  1. Documentação do Acidente, Lesão ou Doença Ocupacional: Isso pode incluir relatórios médicos, exames, laudos médicos, registros hospitalares e qualquer outra documentação que demonstre a causa do acidente, lesão ou doença.

  2. Documentação da Sequela Permanente: É importante reunir relatórios médicos detalhados que descrevam a sequela permanente resultante do acidente, lesão ou doença. Isso pode incluir exames de imagem, avaliações médicas e documentação que explique a natureza e a gravidade da sequela.

  3. Avaliação da Redução da Capacidade para o Trabalho: Ter avaliações médicas ou laudos que demonstrem que a sequela permanente resultou em uma redução significativa na capacidade do segurado para realizar seu trabalho habitual é crucial.

  4. Comunicações com o INSS: Manter registros de todas as comunicações, pedidos e respostas do INSS relacionados ao caso pode ser útil ao entrar com um processo judicial.

  5. Outros Documentos Relevantes: Qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar a elegibilidade ao auxílio-acidente, como documentos de identificação, registros de contribuições ao INSS e outros registros relacionados à situação do segurado.

Reunir essa documentação de forma organizada pode ser decisivo em um processo judicial para garantir que o segurado receba o auxílio-acidente ao qual tem direito. A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser valiosa nesse processo, ajudando a garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados adequadamente perante o judiciário.

Assim, tenha os seguintes documentos já separados e prontos:

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.
 

Qual é o valor do auxílio?

O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Lembrando que o valor do cálculo do salário de benefício e do valor do benefícios sofreram alterações devido a reforma. Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.

Data de início

O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.

Cessação do auxílio-acidente

Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o benefício, o auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.

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