O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado a compensar trabalhadores que sofreram sequelas permanentes devido a acidentes, incluindo acidentes de trabalho, acidentes durante o trajeto ou doenças ocupacionais. Essas sequelas afetam a capacidade profissional do segurado.
Muitos trabalhadores desconhecem esse benefício, e o INSS às vezes não o concede automaticamente, mesmo após a conclusão do auxílio-doença e a confirmação das sequelas que limitam a capacidade de trabalho.
Na teoria, o INSS deveria conceder o auxílio-acidente nesses casos, mas, na prática, isso nem sempre acontece, resultando na perda desse direito devido à falta de informação.
É importante saber que o auxílio-acidente não substitui a remuneração do trabalho; ele é uma indenização adicional que pode ser recebida enquanto o trabalhador continua a trabalhar normalmente. Portanto, não há prejuízo na renda do segurado ao receber esse benefício.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e não deve ser confundido com outros benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Ele é concedido nas seguintes circunstâncias:
Quando um trabalhador sofre um acidente de qualquer tipo, incluindo acidentes de trabalho, durante o trajeto para o trabalho ou devido a uma doença ocupacional, como a Síndrome de Burnout.
Como resultado desse acidente ou doença ocupacional, o trabalhador fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
O INSS paga uma indenização ao segurado devido a essa sequela permanente.
O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, uma vez que não substitui a remuneração proveniente do trabalho. Geralmente, o segurado já recebeu alta do INSS, o que significa que não está mais incapacitado para o trabalho, mas possui uma sequela permanente que justifica a indenização.
É importante observar que para ter direito a esse benefício, a sequela deve ser permanente e causar uma redução na capacidade de trabalho. Agora, vamos explorar quem pode ser elegível para essa indenização.
O auxílio-acidente não está disponível para todos os trabalhadores brasileiros, e sua elegibilidade depende do tipo de contribuinte da previdência social. Aqueles que não têm direito a esse benefício são:
Contribuintes Individuais: Estes são trabalhadores autônomos que não possuem relação de emprego formal e não têm direito ao auxílio-acidente.
Contribuintes Facultativos: Este grupo inclui pessoas que não exercem trabalho remunerado e, portanto, também não têm direito ao auxílio-acidente.
Por outro lado, os seguintes grupos de segurados têm o direito de receber o benefício indenizatório:
Segurados Empregados: São aqueles que trabalham com registro em carteira e têm um vínculo empregatício, seja em ambientes urbanos ou rurais.
Empregados Domésticos: Os empregados domésticos também têm direito ao auxílio-acidente.
Segurados Especiais: Este grupo inclui trabalhadores rurais que não têm carteira assinada, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas reconhecidos pela FUNAI, que utilizam materiais do extrativismo vegetal em seus trabalhos.
Trabalhadores Avulsos: Trabalhadores avulsos também podem ser elegíveis para o auxílio-acidente.
Para receber o benefício, é importante atender aos requisitos específicos, e agora vamos explorar quais são esses requisitos.
Os requisitos principais para ser elegível ao auxílio-acidente são:
Ter sofrido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza, o que inclui acidentes de trabalho, acidentes durante o trajeto para o trabalho ou doenças ocupacionais.
Ter desenvolvido uma sequela permanente que reduza a capacidade do trabalhador para realizar seu trabalho habitual.
Ambos os requisitos precisam ser comprovados simultaneamente para que o trabalhador possa receber o auxílio-acidente. É importante fornecer a documentação adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para solicitar e receber esse benefício.
O acidente não precisa necessariamente estar relacionado ao trabalho, podendo ocorrer em outras situações, como acidentes de trânsito, prática esportiva, em casa ou mesmo um acidente vascular cerebral (AVC).
É fundamental que o acidente tenha resultado em uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho do segurado.
No dia do acidente, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado, o que significa que estava contribuindo para o INSS ou estava no período de graça (um período em que não está contribuindo, mas ainda está coberto pelo INSS).
Este benefício tem o propósito de indenizar trabalhadores que adquiriram uma condição que afeta sua capacidade de trabalho e que, possivelmente, os impede de exercer plenamente todo o seu potencial de trabalho.
Recebendo o Auxílio-Doença e Comprovando a Sequela:
Não Recebendo o Auxílio-Doença e Comunicando a Sequela ao INSS:
Em ambas as situações, é crucial documentar a sequela de forma adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para garantir a elegibilidade e a concessão do auxílio-acidente. Vale lembrar que esse benefício não substitui a remuneração pelo trabalho e é uma indenização adicional para auxiliar o segurado com uma sequela permanente.
É uma orientação importante. Caso o INSS não conceda automaticamente o benefício de auxílio-acidente ao término do auxílio-doença, e o segurado precise recorrer ao judiciário para garantir seus direitos, é fundamental estar preparado com toda a documentação necessária. Os documentos que podem ser essenciais para comprovar o direito ao auxílio-acidente incluem:
Documentação do Acidente, Lesão ou Doença Ocupacional: Isso pode incluir relatórios médicos, exames, laudos médicos, registros hospitalares e qualquer outra documentação que demonstre a causa do acidente, lesão ou doença.
Documentação da Sequela Permanente: É importante reunir relatórios médicos detalhados que descrevam a sequela permanente resultante do acidente, lesão ou doença. Isso pode incluir exames de imagem, avaliações médicas e documentação que explique a natureza e a gravidade da sequela.
Avaliação da Redução da Capacidade para o Trabalho: Ter avaliações médicas ou laudos que demonstrem que a sequela permanente resultou em uma redução significativa na capacidade do segurado para realizar seu trabalho habitual é crucial.
Comunicações com o INSS: Manter registros de todas as comunicações, pedidos e respostas do INSS relacionados ao caso pode ser útil ao entrar com um processo judicial.
Outros Documentos Relevantes: Qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar a elegibilidade ao auxílio-acidente, como documentos de identificação, registros de contribuições ao INSS e outros registros relacionados à situação do segurado.
Reunir essa documentação de forma organizada pode ser decisivo em um processo judicial para garantir que o segurado receba o auxílio-acidente ao qual tem direito. A assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser valiosa nesse processo, ajudando a garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados adequadamente perante o judiciário.
Assim, tenha os seguintes documentos já separados e prontos:
O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Lembrando que o valor do cálculo do salário de benefício e do valor do benefícios sofreram alterações devido a reforma. Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez.
Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.
O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o benefício, o auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
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