Auxílio-acidente

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

Inclusive cabe também para segurados que tiveram diminuição por doença adquirida no trabalho, tais como LER/DORT e outras que diminuem a capacidade laborativa.

PARA QUEM É O AUXÍLIO ACIDENTE?

Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica do INSS.

Quem pode solicitar o benefício

Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos: – Estar na qualidade de segurado na época do acidente; – ter sofrido um acidente; – ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos: – Estar na qualidade de segurado na época do acidente; – ter sofrido um acidente; – ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;

Como solicitar?

Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência. Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.

Documentação necessária

  • RG e CPF
  • Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;
  • Carteira de trabalho

O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nomedata de nascimentoCPF e número do benefício

Qual é o valor do auxílio?

O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.

AUXÍLIO ACIDENTE DICAS JURÍDICAS

O INSS nunca dificilmente reconhece o beneficio de auxilio acidente, automaticamente, precisando na maioria das vezes da intervenção do Poder Judiciário, isto é ajuizar uma demanda na Justiça para ver reconhecido o beneficio.

Para isso é importante o acompanhamento de um advogado.

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