Auxílio-acidente

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

PARA QUEM É O AUXÍLIO ACIDENTE?

Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica do INSS.

Quem pode solicitar o benefício

Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos: – Estar na qualidade de segurado na época do acidente; – ter sofrido um acidente; – ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Empregado Urbano/Rural (empresa) – Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) – Trabalhador Avulso (empresa) – Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício

Contribuinte Individual – Contribuinte Facultativo

Como solicitar?

Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência. Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.

Documentação necessária

 

  • RG e CPF

  • Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;

  • Carteira de trabalho

O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nomedata de nascimentoCPF e número do benefício

Qual é o valor do auxílio?

O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Lembrando que o valor do cálculo do salário de benefício e do valor do benefícios sofreram alterações devido a reforma. Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.

AUXÍLIO ACIDENTE

Data de início

O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.

Cessação do auxílio-acidente

Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o benefício, o auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Janete Pinho Advogados sobre esse benefício, fale agora com um dos nossos advogados.

Pedido Administrativo

Encaminhamos e cuidamos do seu requerimento administrativo desde a análise inicial dos documentos até a análise final do parecer do INSS.

Ação Judicial

Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos especialistas podem cuidar disso para você conseguir seu benefício ou sua revisão na Justiça.

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