O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica do INSS.
Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos: – Estar na qualidade de segurado na época do acidente; – ter sofrido um acidente; – ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;
Empregado Urbano/Rural (empresa) – Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) – Trabalhador Avulso (empresa) – Segurado Especial (trabalhador rural)
Contribuinte Individual – Contribuinte Facultativo
Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência. Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.
O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício
O auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Lembrando que o valor do cálculo do salário de benefício e do valor do benefícios sofreram alterações devido a reforma. Saiba como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez.
Esse benefício será uma espécie de renda complementar, pelo fato do trabalhador permanecer trabalhando e o seu valor é adicionado aos salários para aumentar a renda da futura aposentadoria.
O auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o benefício, o auxílio-acidente será suspenso em caso de óbito do segurado ou no momento que seja concedida aposentadoria.
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Janete Pinho Advogados sobre esse benefício, fale agora com um dos nossos advogados.
Encaminhamos e cuidamos do seu requerimento administrativo desde a análise inicial dos documentos até a análise final do parecer do INSS.
Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos especialistas podem cuidar disso para você conseguir seu benefício ou sua revisão na Justiça.
Precisando de agilidade e praticidade? Contamos com um Escritório Digital pelo qual atendemos clientes de todo o Brasil, no conforto de suas casas e com apenas alguns cliques.