GESTANTE, VOCÊ FOI DEMITIDA OU PEDIU DEMISSÃO? Saiba seus direitos

A ESTABILIDADE DO TRABALHO DA GESTANTE nada mais é do que uma proteção ao emprego da mulher grávida, que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.

Embora muitas pessoas não saibam, esse direito está previsto em LEI e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade, no qual ela não pode ser de maneira alguma demitida sem justa causa, SABENDO OU NÃO DA GRAVIDEZ.

QUAL O DIREITO DA EMPREGADA GESTANTE?

A empregada gestante não poderá ser demitida desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, mesmo que tenha trabalhado com registro em carteira ou sem registro, tem direitos estabelecidos por lei.

Vale dizer que até mesmo se for contratada por tempo determinado, ou contrato temporário, não poderá ser demitida.

Conhece alguém que sofreu essa injustiça de ser demitida gravida?

Lembrando que o direito da estabilidade vale também para empregada que PEDIU DEMISSAO de seu emprego.

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