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A lei estabelece um rol específico de doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. De acordo com a Lei 7.713/1988, são elas:
A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves, conforme estabelecido na Lei 7.713/1988. Este benefício fiscal representa um importante alívio financeiro para quem enfrenta os desafios e custos elevados de tratamentos médicos contínuos.
O fundamento deste direito está na proteção ao ser humano em sua dignidade, reconhecendo que portadores de doenças graves têm despesas extras com medicamentos, consultas médicas e tratamentos específicos.
Importante: A isenção aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão e benefícios similares, não abrangendo salários, aluguéis ou rendimentos de investimentos.
A isenção de Imposto de Renda para doenças graves aplica-se exclusivamente aos seguintes tipos de rendimentos:
Embora o rol seja taxativo, os tribunais têm aceitado algumas equiparações:
Para obter a isenção do IR por doença grave, é necessário apresentar um laudo médico oficial que deve conter:
1. Nome da doença com clareza
2. Classificação de acordo com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
3. Data de início da doença (crucial para restituição retroativa)
4. Estágio atual em que a doença se encontra
5. Assinatura e carimbo do médico responsável com CRM
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
Na prática, isso significa que, ao recorrer à via judicial, o contribuinte pode apresentar:
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