O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a antecipar sua aposentadoria, através da concessão de uma aposentadoria com contagem especial.
Para comprovar a atividade especial o segurado deve obter junto as empresas em que trabalhou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), descrevendo a atividade desempenhada.
Importante salientar que o reconhecimento de atividade especial é feito até 28/04/1995, sendo também possível também pelo enquadramento por categoria profissional, bastando somente a anotação da função no contrato registrado na Carteira de Trabalho.
Infelizmente, na esfera administrativa, o INSS vêm indeferindo os pedidos de aposentadoria especial do motorista, cabendo ao segurado buscar seu direito junto ao Poder Judiciário.
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